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Diário Oficial publica critérios para aborto em caso de anencefalia
(Da Redação) O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda (14), os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos. A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF. A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um ?diagnóstico inequívoco de anecefalia?, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica). Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como ?julgadores e disciplinadores? da decisão seguindo ?a ética?. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada. A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. ?Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano?, diz o texto. ?O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.? Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em ?hospital com estrutura adequada?. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata. Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças. Com informações do Estado de SP....


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